Por maioria de votos, os desembargadores que integram o Pleno do Tribunal de Justiça do RN rejeitaram o recebimento de denúncia do Ministério Público (MPRN), movida contra o deputado estadual Getúlio Nunes do Rêgo.
O MP aponta o deputado como suspeito de praticar o crime de peculato, previsto no artigo 312 do Código Penal, pelo fato de indicar um servidor para o quadro comissionado da Assembleia Legislativa, que não prestava o devido serviço e cujo salário, na verdade, era recebido pelo pai do funcionário, um médico ortopedista.
O colegiado entendeu, por maioria, que não ficou devidamente caracterizado o delito alegado pelo Ministério Público, o qual poderá recorrer da decisão.
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