25/01/2018

JUSTIÇA DETERMINA QUE ESTADO REPUBLIQUE EDITAL DO CONCURSO DA PM COM AS EXIGÊNCIAS DO MP


Uma determinação judicial proferida nesta quinta-feira (25) determinou que o presidente da Comissão do Concurso Público da PMRN republique, no prazo de dez dias, o Edital do Concurso Público nº 002/2018 – SEARH/PMRN. O certame visa o provimento de vagas do quadro de praças da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte.

Com isso, o edital a ser republicado deve estabelecer, no item que trata dos requisitos para investidura no cargo, três novas exigências, conforme a Lei Complementar Estadual n.º 613/2018: graduação em nível superior, nos graus bacharelado ou licenciatura; aprovação no exame de avaliação psicológica e; habilitação para a condução de veículo automotor, no mínimo, na categoria B.

A republicação também deve ter acrescentada, no seu Item 3 (Das Etapas), a avaliação psicológica, assim como deve dar oportunidade aos candidatos já inscritos no concurso a desistência da inscrição efetuada e a obtenção do reembolso dos valores recolhidos a título de taxa de inscrição.

A determinação do Juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal atende a pedido formulado pelo Ministério Público Estadual, por meio de Mandado de Segurança contra ato proferido pelo Presidente da Comissão do Concurso Público da PMRN.

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