Ainda na última segunda-feira (06), o blog consultou o advogado Tito Lívio Benevides, sobre a legalidade da nomeação de parentes para cargo de primeiro escalão da administração pública, como aconteceu em nosso município.
A polêmica sobre o assunto teve início devido a nomeação de dois irmãos e um sobrinho do prefeito Juninho Alves (PSD) para ocupar cargos de Secretários em seu governo.
De acordo com Tito, o fato de um Prefeito nomear um irmão como Secretário Municipal não implica que está se cometendo nepotismo, mesmo que o Supremo Tribunal Federal, possua a Súmula Vinculante nº 13 que diz:
"A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal."
Com isso, o advogado ressalta que, este dispositivo legal apenas proíbe a nomeação de parentes para cargo em comissão, cargos de confiança e ainda os de função gratificada na administração pública.
"Um Secretário Municipal, Estadual e até Ministros são cargos de natureza política, da alta administração governamental e, segundo posicionamento do próprio STF, a nomeação de parentes para estas funções não desrespeita, por si só, o conteúdo apresentado pela Súmula Vinculante nº 13", concluiu Tito.
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