27/10/2017

CICLISTAS E PEDESTRES PODERÃO SER MULTADOS POR INFRAÇÕES DE TRÂNSITO A PARTIR DE 2018


Para reforçar a segurança da população nas vias públicas, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) regulamentou sanções aos ciclistas e pedestres que cometerem infrações de trânsito. A medida deve começar a valer nos próximos 180 dias.

Entre as violações descritas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estão: cruzar faixas em viadutos, pontes, ou túneis, assim como os cruzamentos de pistas. Os pedestres também não podem ficar na pista por onde passam os automóveis.

Os pedestres ficam sujeitos ao pagamento de multa de R$ 44,19. O valor corresponde à metade da cobrança por uma infração leve conferida a motoristas. Já para os ciclistas, a cobrança pode chegar a R$ 130,16, quando rodarem em locais onde a circulação de bicicletas seja proibida.

“Essas regras são para garantir, em primeiro lugar, além da segurança destes pedestres e ciclistas, a de todos que estão no trânsito. Ainda que o pedestre seja a parte mais frágil, ele também pode causar um acidente quando não cumpre as regras do trânsito e coloca todos os outros em situação de risco”, ponderou o diretor do Denatran, Elmer Vicenzi.

Ao perceberem a infração, os agentes de trânsito vão identificar o pedestre ou ciclista a partir do documento de identidade e CPF.

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