Os desembargadores que integram o Pleno do Tribunal de Justiça do RN decidiram, na sessão desta quarta-feira (29), que restringir a doação de sangue de homens homossexuais é inconstitucional. A declaração ocorreu no julgamento de uma Arguição de Inconstitucionalidade em Apelação Cível, movida por um doador de sangue impedido de efetuar o ato, quando no processo de triagem, afirmou ter tido relações sexuais com outros homens nos últimos 12 meses. O impedimento no centro de coleta foi feito com base na Resolução nº 153/2004, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
O autor da ação – que exercia a doação desde 2007 – alegou que a Resolução da Anvisa é “discriminatória e anticonstitucional”. O relator do recurso, desembargador Cornélio Alves, acolheu o pleito. O voto foi acompanhado, à unanimidade, pelos demais integrantes do Tribunal Pleno para declarar a inconstitucionalidade do Item B. 5.2.7.2, Letra "D", do Anexo I, do dispositivo publicado pelo órgão regulador federal.
De acordo com o desembargador Cornélio Alves, os preceitos da Resolução ferem os princípios da dignidade da pessoa humana e ao dever de promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, e afronta aos direitos fundamentais à igualdade e à saúde.
“Não há grupo de risco. O que existe são comportamentos de risco, como uso de drogas, vários parceiros. E qualquer pessoa pode oferecer riscos no ato da doação. Não é por ser homossexual que isso vai ocorrer”, enfatizou Cornélio Alves.
Segundo o voto, não há relato de experiência civilizatória humana onde a aceitação da violência e discriminação, em qualquer de suas acepções, de um grupo sobre outro, tenha levado ao desenvolvimento de uma sociedade justa, onde todos tenham as mesmas possibilidades de desenvolvimento de suas capacidades.
“Se ele tivesse mentido, ao não mencionar que tem uma relação sexual com seu parceiro, teria feito a doação. Essa norma da Anvisa é o tipo de norma que podemos chamar de inócua”, completou o desembargador Amaury Moura, seguido pelo mesmo argumento pelos desembargadores Amílcar Maia e Claudio Santos.
O fato ocorreu no dia 28 de novembro de 2010. Ao se apresentar voluntariamente como candidato à doação de sangue, no Hemocentro Dalton Barbosa Cunha, o doador foi impedido de efetivar o ato, quando, no processo de triagem, afirmou ter tido relações sexuais com outros homens nos últimos 12 meses. O doador ingressou com uma ação por danos morais na 1ª Vara Cível da Comarca de Pau dos Ferros, mas o pedido foi negado e, por tal razão, ingressou com recurso junto ao 2º Grau da Justiça potiguar, apreciada pela 1ª Câmara Cível, que decidiu por unanimidade a inconstitucionalidade da norma.
“Contudo, a declaração deve passar pelo Pleno do Tribunal para ser considerada válida, conforme os termos do artigo 97 da Constituição Federal, o qual prescreve que somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial os Tribunais podem declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público”, esclarece o desembargador Cornélio Alves, ao ressaltar que o feito voltará à Câmara Cível.
“Retorna já esta semana, onde julgaremos os pedidos de indenização e o de obrigação de fazer, que é a proibição para o Hemocentro não vetar mais tal forma de doação”, acrescentou o relator.
(Arguição de Inconstitucionalidade em Apelação Cível nº 2014002437-1)
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