07/08/2018

CARAÚBAS TERÁ QUE DEVOLVER R$ 142.500,00 AO FUNDO NACIONAL DE SAÚDE


De acordo com a portaria Nº 2.323, do Ministério da Saúde do dia 02 de agosto do corrente ano, o município de Caraúbas está entre os que terão que devolver valores pelo não envio das produções no Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS) referente aos meses de janeiro a dezembro de 2017.

Ao todo, o município de Caraúbas terá que devolver o valor de R$ 142.500,00. Confira a publicação completa ((CLIQUE AQUI)

CONFIRA A PORTARIA:

Ministério da Saúde

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 2.323, DE 2 DE AGOSTO DE 2018

Descredencia Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD) por não envio de produção no Sistema de Informação Ambulatorial do SUS (SIA/SUS) e estabelece a devolução dos recursos referentes ao custeio mensal.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IIdo parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Seção I - Disposições gerais do Capítulo V -Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) e Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD) da Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Capitulo I - Dos componentes de financiamento no bloco da média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (MAC) do Título III - Do custeio da atenção média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017; que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Resolução da CIT nº 36/2018, de 25 de janeiro de 2018, que definiu o prazo para os gestores enviarem manifestação ao Ministério da Saúde e definiu a suspensão da transferência dos recursos de custeio referente às habilitações dos serviços de atenção à saúde de Média e Alta Complexidade que não estejam em funcionamento ou não apresentem a produção assistencial registrada nos sistemas de informação em saúde considerando as políticas de atenção à saúde;

Considerando o que estabelece a Política Nacional de Saúde Bucal - Brasil Sorridente em relação à reorganização das práticas e a qualificação das ações e serviços oferecidos na Saúde Bucal, visando à integralidade das ações;

Considerando a necessidade de monitoramento da Política Nacional de Saúde Bucal - Brasil Sorridente; e

Considerando a avaliação realizada pela Coordenação-Geral de Saúde Bucal do Departamento de Atenção Básica, da Secretaria de Atenção à Saúde - DAB/SAS/MS dos dados extraídos do Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS), relativos à produção de próteses dentárias, referentes aos códigos 07.01.07.012-9; 07.01.07.013-7; 07.01.07.009-9; 07.01.07.010-2 e 07.01.07.014-5 no período de janeiro a dezembro de 2017, resolve:

Art. 1º Ficam descredenciados os Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD) descritos no Anexo, pelo não envio das produções no Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS) referente aos meses de janeiro a dezembro de 2017.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para interromper a transferência, regular e automática, dos incentivos de custeio dos respectivos valores relacionados no anexo a esta Portaria, para os Fundos Municipal e/ou Estadual de Saúde correspondente.

Art. 3º A Secretaria de Atenção à Saúde- SAS/MS adotará as medidas necessárias para a devolução dos recursos.

Art. 4º Os Estados e os Municípios deverão providenciar a restituição dos recursos ao Fundo Nacional de Saúde referente ao montante repassado, a partir da parcela 01/2017 a 07/2018, conforme descrito no anexo a esta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


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